Praça Getúlio Vargas, Centro
Nº 63
Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00
Art. 12 - É da competência da Procuradoria Geral do Município:
I - representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - receber intimações e citações judiciais e /ou administrativas que envolva o Município;
III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VI - participar de inqu6ntos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VIII - proporcionar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais Unidades da Administração Municipal;
IX - defender juridicamente os atos oficiais praticados pelo Chefe do Executivo Municipal, Secretários Municipais e demais agentes da Administração Direta;
X - encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público;
XI - coordenar e Executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.
XII - coordenar e fiscalizar os contratos de atividades jurídicas celebradas pelo Município.
XIII - A Instauração de Inquérito Administrativo, mediante requisição do Chefe do Poder Executivo Municipal, de ofício ou quando provocado, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento da Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
Procurador Dr. Kendisson de Souza Santos
E-mail: pgm.araua@gmail.com
Fone: (79) 3547-1248
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUÁ
Praça Getúlio Vargas,63 - - Arauá/SE - (79)3547-1232 -