Rua José Carvalho Alves, Centro
Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00
Art. 26 - É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:
I - coordenar e executar as obras públicas de responsabilidade do Município;
II - executar projetos de construção, reformas e conservação de prédios públicos municipais;
III - construir e conservar as vias públicas;
IV - desenvolver estudos e projetos relacionados com as obras públicas municipais;
V - construir e conservar as estradas municipais;
VI - construir e manter as obras de saneamento, inclusive estações de tratamento dos afluentes, no âmbito da Sede e dos Povoados;
VII - implantar e/ou ampliar sistemas de abastecimento de água, através de adutoras;
VIII - implantar, ampliar e manter sistemas mínimos de abastecimento de água, através de poços tubulares ou pequenas aduções, na Zona Rural;
IX - realizar estudos e projetos relacionados com a malha viária do Município;
X - Fiscalizar as obras civis em execução por particulares, emitir pareceres e tomar medidas que impeçam a sua continuação, quando constatadas irregularidades ou contrariarem as normas e procedimentos específicos, e;
XI - examinar e conceder licenças para edificações na área urbana.
XII - realizar a ordenação do trânsito na cidade;
XIII - executar melhorias e ampliação dos acessos aos povoados.
Secretário José Dutra Filho
Fone: (79) 3547-1248
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUÁ
Praça Getúlio Vargas,63 - - Arauá/SE - (79)3547-1232 -