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De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está proibida a veiculação de propaganda institucional durante o período eleitoral.

De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está proibida a veiculação de propaganda institucional durante o período eleitoral, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de
2024. Assim, durante esse intervalo de tempo, não será possível realizar publicações no site da Prefeitura de Arauá, bem como nas redes sociais, incluindo qualquer órgão ou entidade ligada ao Poder Público Municipal.

Durante esse período, as redes sociais da Prefeitura e de outras instituições serão desativadas, e no site da Prefeitura, apenas os conteúdos obrigatórios por lei (Serviços, Portal da Transparência) e comunicados de interesse público, previamente autorizados pelo Ministério Público, estarão disponíveis.

Após o término do período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais serão reativadas.

Agradecemos a compreensão de todos.

Prefeitura de Arauá, cidade que cresce junto com o povo!

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