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Competência – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Competências:
Art. 14 – I = É da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores, pagamento de pessoal e aos demais assuntos de pessoal;
II – promover a realiza9ilo de licita9f5es para obras e servi9os necessários as atividades da
Prefeitura. Figurando o Secretario de Administração e Planejamento como autoridade superior para determinar a abertura do processo de licitação e para julgamento de recursos;
Ill – executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
Material utilizado na Prefeitura;
IV – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens imóveis e im6veis;
V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
VI – conservar, intima e externamente os prédios pertencentes ou utilizados pela Administração Municipal bem como outras instalações, móveis e utensílios;
VII – controlar a frota e o uso de todos os veículos da Prefeitura;
VIII – administrar a manutenção e conservação da frota de veículos oficiais pertencente ao Poder Executivo Municipal;
IX – administrar o arquivo da Prefeitura;
X – desenvolver as atividades gráficas padronizando os materiais a serem usados, pelas Secretarias Municipais.
XI – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
XII – elaborar, atualizar e promover a execução dos pianos municipais de desenvolvimento, bem como, elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XIII – controlar a execução física e financeira dos pianos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
XV – sistematizar e consolidar juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação, Assuntos Políticos e Participação Popular, os relat6rios resultantes das reuniões preparat6rias para a elaboração do O amento Municipal Participativo;
XVI – elaborar, em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual (PPA), a proposta de Lei de Diretrizes O amentarias (LDO) e a Lei O amentaria Anual (LOA), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal:
XVII – assistir administrativamente as demais Unidades do Poder Executivo Municipal

XVIII- acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XIX – consolidar o relatório anual de atividades.

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