Sigla: PGM
Procurador: Anderson Mardson Ferreira de Jesus
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: procuradoria@araua.se.gov.br
Endereço: Praça Getúlio Vargas, Centro – Nº 63
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00
Competência Institucional:
Art. 12 – É da competência da Procuradoria Geral do Município:
I – representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – receber intimações e citações judiciais e /ou administrativas que envolva o Município;
III – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V – assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VI – participar de inqu6ntos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VIII – proporcionar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais Unidades da Administração Municipal;
IX – defender juridicamente os atos oficiais praticados pelo Chefe do Executivo Municipal, Secretários Municipais e demais agentes da Administração Direta;
X – encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público;
XI – coordenar e Executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.
XII – coordenar e fiscalizar os contratos de atividades jurídicas celebradas pelo Município.
XIII – A Instauração de Inquérito Administrativo, mediante requisição do Chefe do Poder Executivo Municipal, de ofício ou quando provocado, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento da Legislação Federal, Estadual ou Municipal.