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Procuradoria Geral do Município

Sigla: PGM
Procurador: Anderson Mardson Ferreira de Jesus
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: procuradoria@araua.se.gov.br
Endereço: Praça Getúlio Vargas, Centro – Nº 63
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00

Competência Institucional: 

Art. 12 – É da competência da Procuradoria Geral do Município:

I – representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II – receber intimações e citações judiciais e /ou administrativas que envolva o Município;

III – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

IV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

V – assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

VI – participar de inqu6ntos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VIII – proporcionar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais Unidades da Administração Municipal;

IX – defender juridicamente os atos oficiais praticados pelo Chefe do Executivo Municipal, Secretários Municipais e demais agentes da Administração Direta;

X – encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público;

XI – coordenar e Executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.

XII – coordenar e fiscalizar os contratos de atividades jurídicas celebradas pelo Município.

XIII – A Instauração de Inquérito Administrativo, mediante requisição do Chefe do Poder Executivo Municipal, de ofício ou quando provocado, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento da Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

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