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Controladoria Geral do Município

Controlador: Maria Yasmim Santos de Alcântara
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: controladoria@araua.se.gov.br 
Endereço: Praça Getúlio Vargas, Centro – Nº 63
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00

Competência Institucional: 

Art. 8º – É da competência da Controladoria Geral do Município:

I – elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração, a serem aprovadas por decreto;

II – efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitat6rios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal;

III – efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de Arauá;

IV – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração;

V – programar e organizar auditorias nas Unidades Administrativas, com periodicidade pelo menos anual;

VI – programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do município;

VII – manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com o seu atestado, de que tomou conhecimento das conclusões nelas contidas;

VIII – encaminhar ao Tribunal de Contas Relat6rio de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;

IX – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instauração de tomada de Contas Especial, responsabilizando-se por sua execução, no caso de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, que resulte dano ao erário;

X – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de Auditorias Especiais;

XI – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;

XII – dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para / ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;

XIII – programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do Controle Interno;

XIV – assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC no 101/2000.

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