Secretário: Afonso de Menezes Alves Filho
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: obras@araua.se.gov.br
Endereço: Rua José Carvalho Alves, Centro
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00
Competência Institucional:
Art. 26 – É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:
I – coordenar e executar as obras públicas de responsabilidade do Município;
II – executar projetos de construção, reformas e conservação de prédios públicos municipais;
III – construir e conservar as vias públicas;
IV – desenvolver estudos e projetos relacionados com as obras públicas municipais;
V – construir e conservar as estradas municipais;
VI – construir e manter as obras de saneamento, inclusive estações de tratamento dos afluentes, no âmbito da Sede e dos Povoados;
VII – implantar e/ou ampliar sistemas de abastecimento de água, através de adutoras;
VIII – implantar, ampliar e manter sistemas mínimos de abastecimento de água, através de poços tubulares ou pequenas aduções, na Zona Rural;
IX – realizar estudos e projetos relacionados com a malha viária do Município;
X – Fiscalizar as obras civis em execução por particulares, emitir pareceres e tomar medidas que impeçam a sua continuação, quando constatadas irregularidades ou contrariarem as normas e procedimentos específicos, e;
XI – examinar e conceder licenças para edificações na área urbana.
XII – realizar a ordenação do trânsito na cidade;
XIII – executar melhorias e ampliação dos acessos aos povoados.