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Secretaria Municipal de Inclusão Social e Trabalho

SMIST/FMAS
Secretária: Jaiane Vieira Lima
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: assistenciasocial@araua.se.gov.br
Endereço: Rua Temístocles Costa Carvalho, Centro – Nº 183
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00

Competência Institucional: 

Art. 18 – É da competência da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Trabalho:

I – executar a política municipal de Ação Social;

II – administração de creches e centros sociais urbanos;

III – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares;

IV – promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município;

V – fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa;

VI – estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas;

VII – estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

VIII – receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação;

IX – conceder auxílios financeiros ou atrav6s de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados;

X – coordenar e executar programas comunitários;

XI – desenvolver atividades de assistência social e dos serviços de plantão social;

XII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário e possível programa de habitação popular;

XIII – dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

XIV – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos.Cargos e responsáveis: 

 

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