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Secretaria Municipal de Educação

Secretário(a): Marilene Santos Maximo
Contato: (79) 3547-1248
E-mail: educacao@araua.se.gov.br
Endereço: Praça Getúlio Vargas, Centro, Nº 63
Horário de atendimento: De segunda a Sexta das 7:00hs às 13:00hs

Competências Institucionais

Art. 22 – É de competência da secretaria municipal de educação:

I – elaborar o sistema municipal de Ensino e planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;

II – definir a política do magistério municipal;

III – formalizar convênios com o Estado e a União no sentido de executar uma política de ação na prestação de ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

IV – realizar anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula;

V – manter a rede escolar que atenda preferencialmente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

VI – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

VII – criar meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;

VIII – propor a localização e ampliação das escolas municipais através de adequado planejamento, fortalecendo o desenvolvimento de Pólos Regionais de Educação, evitando a dispersão de recursos;

IX – realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

X – desenvolver programas de orientação pedagógica, com objetivo de aperfeiçoar o professor da rede Municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XI – promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XII – desenvolver programa no campo de ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades de locais de mão-de-obra;

XIII – combater a evasão, e repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medias de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

XIV – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do estado e da União, e;

XV – coordenar a administração das Unidades escolares;

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