Secretário: Raimundo dos Santos
Contatos: (79) 9 9859-4440
E-mail: agropecuaria@araua.se.gov.br
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira: 07h00 às 13h00
Rua Maria Rosa, Centro
Competência Institucional:
Art. 28 – É da competência da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
I – promover, executar e acompanhar a política do Governo Municipal, concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento e das demais relacionadas às seguintes áreas de competência:
a) agricultura e pecuária;
b) piscicultura e carcinocultura;
c) associativismo, cooperativismo e colonização;
d) assistência técnica e extensão rural;
e) abastecimento e armazenamento de produtos agropecuários;
f) pesquisa e experimentação animal e vegetal;
g) defesa sanitária animal e vegetal;
h) exposição e feiras agropecuárias;
i) especificação de terras devolutas do Município;
j) construção e manutenção de açudes, barragens, cisternas e poços na Zona Rural, destinados para as atividades rurais;
II – desenvolver projetos de eletrificação rural;
III – incentivar os produtores rurais para a organização da produção e comercialização dos produtos agropecuários;
IV – aproveitar os recursos hídricos para pequenas irrigações.
V – proteger e fiscalizar os recursos naturais renováveis;
VI – realizar estudos e executar obras de perenização de cursos d’água;
VII – promover o florestamento e/ou reflorestamento de áreas descobertas sem nenhum uso ou que estejam degradadas;
VIII – promover a permanência ou recomposição das matas ciliares, por meio de ações educativas, florestamento e/ou reflorestamento;
IX – estabelecer políticas de incentivo ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, e;
X – promover campanhas educativas em defesa do Meio Ambiente.