Secretária: Franciele Andrade Costa Souza
Contatos: (79) 3547-1248
E-mail: saude@araua.se.gov.br
Rua Temístocles Costa Carvalho, Centro
Horários de Atendimento: Segunda à Sexta-feira: 07h00 às 13h00
Competência Institucional:
Art. 20 – É da competência da Secretaria Municipal de Saúde;
I – gerir o Fundo Municipal de Saúde;
II – executar a política de saúde do Município;
III – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
IV – Desenvolver as atividades de política sanitária, promovendo a fiscalização permanente e continuada de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros que estejam diretamente relacionados com a saúde pública no meio urbano e rural;
V – manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
VI – administrar as Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
VII – desenvolver as atividades de assistência médico-odontológico a população local;
VIII – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros Centros de Saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
IX – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
X – promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas e de rotina ou em casos de surtos epidêmicos;
XI – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a saúde pública;
XII – implementar a notificação e investigação de doenças com análise de dados e planejamento de ações de saúde, alimentando sistematicamente os sistemas de informações: SAI/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, e outros que venham a ser criados;
XIII – fiscalizar a qualidade dos serviços comprados;
XIV – desenvolver atividades que visam o controle de doenças de caráter endêmico local, bem como, programar medidas de prevenção e controle das demais zoonoses, além do tratamento de acidentes provocados por animais peçonhentos;
XV – promover ações educativas e de fiscalização, em vigilância sanitária, e;
XVI – supervisionar os programas PSF, PSB e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança, e imunização.
Parágrafo único: Compete ao Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito Municipal, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à secretaria municipal de saúde.Cargos e responsáveis: